O DIREITO À PLENA DEFESA VIOLADO DURANTE O FLAGRANTE FORJADO NA 12ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL - 20 - martinsfontespaulista

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    O DIREITO À PLENA DEFESA VIOLADO DURANTE O FLAGRANTE FORJADO NA 12ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL - 20

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    Sinopse

    Ambas as ações, a escolha indevida do silêncio pela  delegada e a recusa em permitir o exercício da defesa, são consideradas abusos e podem resultar na nulidade das  ações subsequentes, além de possíveis responsabilizações   para os envolvidos na 12 DP.    A recusa da delegada em ouvir o flagranteado, sem justa causa, pode ser considerada uma violação da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Essa lei prevê que impedir o exercício do direito de defesa é um ato abusivo, pois todos têm o direito constitucional à ampla defesa.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9788551885895
    SubtítuloO PESO DA INJUSTIÇA SE CONSOLIDOU COMO UM FARDO PROFISSIONAL E PESSOAL, POIS A PARCERIA DA 12ª DELE
    Pré vendaNão
    Peso150g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões14 x 21 x 1
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas222
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2033
    Código Interno1200517
    Código de barras9788551885895
    AcabamentoBROCHURA
    AutorCARDELLI, ALCIMAR
    EditoraAUTOGRAFIA EDITORA
    Sob encomendaSim

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