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    O DIREITO AO SILÊNCIO NO PROCESSO PENAL

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    Sinopse

    Passados cinco anos da publicação da primeira edição deste livro e graças à generosidade dos operadores do Direito que se dispuseram a lê-lo e/ ou adquiri-lo, esgotados restaram os respectivos exemplares junto à Editora Fórum, que, adotando-o como um de seus melhores produtos, suscitou a produção de uma nova edição. Postulados constitucionais de muitos países do mundo nos quais vigora um Estado Democrático de Direito enfatizam que qualquer pessoa submetida a procedimento investigatório ou a processo judicial de natureza penal tem, dentre as várias prerrogativas que lhe são asseguradas, o direito de permanecer calada e o de não produzir prova em seu desfavor, consubstanciados, destarte, no princípio nemo tenetur se detegere. Não há, porém, direitos constitucionais absolutos. É certo que a superposição do interesse público sobre o particular não possibilita ao Poder Público toda ordem de medidas abusivas para colher provas que lhe interessam na apuração de crimes. Procedimentos com a finalidade de colheita de elementos probatórios em feitos criminais, quando não agressivos à saúde, à integridade física e/ ou à dignidade do ser humano e sendo o único meio possível e razoável de se buscar a prova necessária, apresentam-se adequados e proporcionais, não ferindo, assim, nenhum direito fundamental do ser humano. Atendendo, assim, à sugestão editorial, atualizamos o tema objeto deste livro com novas lições doutrinárias e jurisprudenciais, acrescentando outras hipóteses que envolvem os postulados do princípio nemo tenetur se detegere. Considerando, pois, essas circunstâncias, a presente obra mirou a análise constitucional, processual e sociológica do direito ao silêncio e da prerrogativa contra a autoincriminação. Foram objetos de estudo os ordenamentos jurídicos – constitucional e infraconstitucional – de vários países, dentre eles Alemanha, Espanha, França, Itália, Argentina e, especialmente, Brasil e Portugal. A metodologia utilizada neste livro restou baseada em pesquisa documental e bibliográfica, bem como na análise sistemática de diversas jurisprudências oriundas das cortes superiores brasileiras (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça), tendo sido, também, observadas algumas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Concluiu-se que o princípio nemo tenetur se detegere, amplamente adotado em inúmeros países, seja em formato explícito ou em caráter tácito-implícito, não há de ser considerado absoluto, cedendo lugar, em determinadas condições, ao respeito aos interesses da coletividade.
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    Ficha técnica

    Especificações

    ISBN9786555180534
    SubtítuloUMA ABORDAGEM SOBRE O PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE
    Pré vendaNão
    Biografia do autorMestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito Penal pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor da Pós-Graduação do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7).
    Peso250g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões21.5 x 14.5 x 1
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas137
    Número da edição2ª EDIÇÃO - 2020
    Código Interno921040
    Código de barras9786555180534
    AcabamentoBROCHURA
    AutorRENAN PALÁCIO DE MORAIS CLARO DOS SANTOS, MARCUS
    EditoraFORUM EDITORA
    Sob encomendaNão
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