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Sinopse
Passados cinco anos da publicação da primeira edição deste livro e graças
à generosidade dos operadores do Direito que se dispuseram a lê-lo e/
ou adquiri-lo, esgotados restaram os respectivos exemplares junto à
Editora Fórum, que, adotando-o como um de seus melhores produtos,
suscitou a produção de uma nova edição. Postulados constitucionais
de muitos países do mundo nos quais vigora um Estado Democrático
de Direito enfatizam que qualquer pessoa submetida a procedimento
investigatório ou a processo judicial de natureza penal tem, dentre as
várias prerrogativas que lhe são asseguradas, o direito de permanecer
calada e o de não produzir prova em seu desfavor, consubstanciados,
destarte, no princípio nemo tenetur se detegere. Não há, porém, direitos
constitucionais absolutos. É certo que a superposição do interesse público
sobre o particular não possibilita ao Poder Público toda ordem de medidas
abusivas para colher provas que lhe interessam na apuração de crimes.
Procedimentos com a finalidade de colheita de elementos probatórios em
feitos criminais, quando não agressivos à saúde, à integridade física e/
ou à dignidade do ser humano e sendo o único meio possível e razoável
de se buscar a prova necessária, apresentam-se adequados e proporcionais, não ferindo, assim, nenhum direito fundamental do ser humano.
Atendendo, assim, à sugestão editorial, atualizamos o tema objeto deste
livro com novas lições doutrinárias e jurisprudenciais, acrescentando
outras hipóteses que envolvem os postulados do princípio nemo tenetur
se detegere. Considerando, pois, essas circunstâncias, a presente obra
mirou a análise constitucional, processual e sociológica do direito ao
silêncio e da prerrogativa contra a autoincriminação. Foram objetos de
estudo os ordenamentos jurídicos – constitucional e infraconstitucional – de vários países, dentre eles Alemanha, Espanha, França, Itália,
Argentina e, especialmente, Brasil e Portugal. A metodologia utilizada
neste livro restou baseada em pesquisa documental e bibliográfica,
bem como na análise sistemática de diversas jurisprudências oriundas
das cortes superiores brasileiras (Supremo Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça), tendo sido, também, observadas algumas decisões
do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Concluiu-se que
o princípio nemo tenetur se detegere, amplamente adotado em inúmeros
países, seja em formato explícito ou em caráter tácito-implícito, não há
de ser considerado absoluto, cedendo lugar, em determinadas condições,
ao respeito aos interesses da coletividade.
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Ficha técnica
Especificações
ISBN | 9786555180534 |
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Subtítulo | UMA ABORDAGEM SOBRE O PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE |
Pré venda | Não |
Biografia do autor | Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito Penal pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor da Pós-Graduação do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). |
Peso | 250g |
Autor para link | RENAN PALÁCIO DE MORAIS CLARO DOS SANTOS MARCUS |
Livro disponível - pronta entrega | Não |
Dimensões | 21.5 x 14.5 x 1 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 137 |
Número da edição | 2ª EDIÇÃO - 2020 |
Código Interno | 921040 |
Código de barras | 9786555180534 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | RENAN PALÁCIO DE MORAIS CLARO DOS SANTOS, MARCUS |
Editora | FORUM EDITORA |
Sob encomenda | Não |
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