"O Superior Tribunal de Justiça aguardava o filtro da relevância para as
sumir a sua verdadeira função e, portanto, avançar além dos recursos
repetitivos e estabelecer precedentes realmente importantes para o
desenvolvimento do direito.
No entanto, não é possível interpretar o filtro recursal à distância da
função que as Cortes Supremas devem exercer no Estado de Direito e
no atual estágio da evolução da teoria do direito. Assim, é preciso cau
tela quanto ao requisito da transcendência, indispensável à formação
de qualquer precedente.
A formação de precedentes exige um modelo interpretativo particular,
composto por critérios e tarefas capazes de permitir o esclarecimento,
o desenvolvimento e a frutificação do direito. Daí a importância das
técnicas da interpretação de acordo com a Constituição e com o di
reito convencional, assim como da concretização dos preceitos legais
indeterminados.
Não há como ignorar o que agora importa para o julgamento do recurso
especial, considerando-se, por exemplo, o significado de fatos gerais e
de fatos com transcendência sobre todos, além de ser necessário elabo
rar metodologia destinada à formação de um precedente que não pode
mais ser confundido com uma simples tese.
A partir da modificação introduzida na Constituição pela Emenda 125/22,
pela Lei 15.484/26 e pelo Regimento Interno do STJ, o presente livro
assume uma postura especialmente preocupada com a realização da
função da Corte e a formação dos verdadeiros precedentes. Aborda os
fundamentos de uma Corte de Precedentes, a adaptação do filtro da
relevância à função que se espera ver desenvolvida pelo Superior Tri
bunal de Justiça, as técnicas de interpretação que permitem lidar com
as questões relevantes, o conteúdo dos precedentes “relevantes” e a
metodologia para a sua formação, além das questões procedimentais
envolvidas com o assunto."