O FIM DO PROCESSO ESTRUTURAL? - 2026 - martinsfontespaulista

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    O FIM DO PROCESSO ESTRUTURAL? - 2026

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    Sinopse

    POR QUE ESCOLHER A OBRA: “O FIM DO PROCESSO ESTRUTURAL? - UMA ANÁLISE DO LITÍGIO ESTRUTURAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”?

    O presente trabalho objetiva investigar como se dá a adoção do marco procedimental do processo estrutural no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com vistas a compreender a possibilidade de encerramento de um litígio estrutural. Analisa-se o papel das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais no contexto da expansão global do controle judicial de constitucionalidade e sua relação na intervenção e controle de políticas, estabelecendo-se a releitura do papel de juízes e tribunais, sobretudo na análise de litígios de alta complexidade e no papel principal de construção de pontes transversais de diálogos institucionais e abertura dos canais políticos. Adota-se o processo estrutural como instrumento judicial para o enfrentamento de problemas sistêmicos de alta complexidade, determinados, sobretudo, pela constatação de vulneração massiva e histórica de direitos fundamentais decorrentes da inércia dos poderes públicos ou da inoperância das políticas públicas específicas, exigindo posturas com maior flexibilidade procedimental, experimentalismo processual e decisório, consensualismo, bem assim de empoderamento do próprio tribunal e das partes interessadas.

    Ao reconhecer a possibilidade de litígios estruturais, o STF adere ao marco procedimental, sem rigor metodológico rígido e com posturas precipuamente de supervisionamento que variam entre decisões rígidas e experimentais, encaminhando postura de agente de transformação e catalisação na proteção de direitos fundamentais adotadas segundo o contexto do próprio litígio. O processo estrutural, portanto, revela apenas uma forma de identificação de litígios e de atribuir maior legitimidade decisória às posturas do STF, na medida que a releitura da atuação do próprio tribunal implica no reconhecimento que decisões estruturais se assemelham mais a uma técnica decisória de um tribunal constitucional do que efetivamente o rigor de seguir critérios para análise de problemas estruturais. Para tanto, adota-se abordagem precipuamente descritiva, partindo-se de critérios objetivos de busca de jurisprudência. A partir de um filtro qualitativo do resultado, a análise recaiu sobre 13 ações ou processos caracterizados enquanto processo estrutural.

    Consolidam-se os critérios qualitativos em quatro categorias: i) critério material; ii) critério processual; iii) critério de legitimidade; e iv) técnicas processuais e decisórias.

    A Autora

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9788544271834
    SubtítuloUMA ANÁLISE DO LITÍGIO ESTRUTURAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Pré vendaSim
    Peso360g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões1.3 x 16 x 23
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas260
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2026
    Código Interno1209270
    Código de barras9788544271834
    AcabamentoBROCHURA
    AutorMIRANDA, HELEN DE
    EditoraJUSPODIVM *
    Sob encomendaNão

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