Há mais de um século que o jurista austro-húngaro Hans Kelsen empreendeu desenvolver uma teoria jurídica pura, ou seja, concebeu um projeto epistemológico prescritivo voltado à produção do conhecimento sobre o direito a partir de uma perspectiva estritamente rigorosa.
Seu trabalho na filosofia e teoria do direito o situou como um marco do campo, alguém a ser citado, mencionado, criticado e revisitado em todas as ocasiões. Jurista prático, desde a década de 1930 influencia o debate jurídico brasileiro, com seu parecer sobre os limites impostos pelo decreto de convocação da Assembleia Constituinte que produziu a Constituição de 1934.
Kelsen iniciou sua empreitada em 1911, com o seu Hauptprobleme der Staatsrechtslehre, desenvolveu-a em 1925 com sua Algemeine Staatslehre, consolidou-a em 1934 com a primeira edição da Teoria Pura do Direito e arrematou-a em 1960 com sua segunda edição. Com espírito marcado pela permanente inquietude intelectual, agregaria ainda novos elementos ao seu projeto epistêmico com obra publicada após sua morte, a Teoria Geral das Normas.
Apesar da fama e importância, Kelsen é erroneamente lido como um positivista da Escola da Exegese, o que empobrece o debate sobre sua imensa contribuição para o constitucionalismo democrático contemporâneo. Influenciado pelo relativismo axiológico, é um autor que defende radicalmente o pluralismo político, o parlamento como o lugar de disputas que respeitem minorias e a norma como um instrumento político de realização da democracia social. Este livro celebra os 90 anos da Primeira edição da Teoria Pura do Direito e avalia o legado de sua vasta obra.