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Sinopse
Nesta obra, fruto de profunda investigação acadêmica e de uma sólida trajetória jurídica, o Dr. Gilson Miguel Gomes da Silva promove um reexame necessário e corajoso dos alicerces do processo penal brasileiro. O autor desafia o status quo dogmático ao desconstruir, com rigor metodológico e amparo em dados estatísticos inéditos, o difundido argumento da “contaminação cognitiva” do julgador.
A jornada intelectiva principia com um alerta ao leitor sobre a metodologia para abordagem histórica de institutos e estabelece uma genealogia dos princípios estruturantes do processo penal sob a égide democrática. Reafirma o papel do juiz como garantidor da justiça substancial em um sistema de matriz inquisitorial (inquisitorial system), orientado pelo princípio da investigação e pelo interesse público, distinguindo-o do modelo puramente adversarial (adversarial system), cujas raízes anglo-saxãs não encontram solo na tradição jurídica brasileira.
O estudo avança para um diagnóstico crítico da realidade criminal e carcerária brasileira. Com argumentos fáticos e técnicos, o autor refuta a tese de uma suposta genética fascista e marcado por resquícios do sistema inquisitivo medievo. A obra confronta o elevado índice criminal e a impunidade que campeia no país, evidenciando o equívoco da tese do “encarceramento em massa”. Através de uma análise comparada, demonstra-se que o Brasil, em verdade, prende pouco e que seus índices de custódia cautelar guardam simetria com parâmetros internacionais, revelando que o Direito Penal é aplicado como ultima ratio. Adentra em solo árido ao analisar a tipologia e a periculosidade dos detentos, bem como o perfil sociodemográfico e racial da massa encarcerada, expondo a irrealidade do aprisionamento puramente seletivo.
O núcleo disruptivo do trabalho apresenta um estudo empírico monumental envolvendo o escrutínio de mais de 500 mil acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os números revelam que a atuação na fase inquisitorial não induz o juiz ao viés condenatório. A constatação de que o Tribunal condena mais que o primeiro grau afasta a suposta “preconcepção” judicial decorrente do contato com o inquérito. Com agudeza teórica, o autor aponta interpretações equivocadas de julgados do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e falhas na transposição da Teoria da Dissonância Cognitiva de Leon Festinger e do experimento de Bernd Schünemann para o cenário nacional, que ignoram as particularidades do sistema processual brasileiro, evidenciando as distorções hermenêuticas, frequentemente utilizadas para fundamentar de forma artificial a figura do juiz das garantias. Além disso, a investigação ampliou o espectro de compreensão do comportamento humano e da tomada de decisões.
Por fim, a obra culmina na demonstração da incoerência lógica de certas vedações impostas ao juiz, pois arremata que a imparcialidade reside na clara diferenciação entre os requisitos legais para a concessão de medidas cautelares e aqueles próprios da prolação de uma sentença condenatória. O autor questiona a disparidade de tratamento entre a admissibilidade do “despacho” unilateral da advocacia ou da acusação e a estigmatização da atividade cautelar de ofício, e sedimenta que, por força da garantia do devido processo legal e do dever constitucional de fundamentação das decisões, com base nas provas dos autos, a preservação da imparcialidade reside na racionalidade humana do julgador e no sistema recursal vigente, e não na fragmentação do juízo — especialmente em um ordenamento que não possui a figura do juiz de instrução.
Retrata um modelo dialógico de sistema acusatório apto a alcançar, para o caso concreto, a verdade possível dos fatos e a justiça na mesma medida dessa possibilidade, sem se olvidar de expor medidas de limites e salvaguardas para o juiz ativo no sistema acusatório.
O Mito da Contaminação Cognitiva do Juiz no Processo Penal é, portanto, uma obra imprescindível. Ao afastar a necessidade da custosa figura do juiz das garantias sob o pretexto da contaminação — o que representaria uma economia de bilhões aos cofres públicos —, ou a sua permanência restrita no campo da especialidade e da celeridade (muito embora ainda não haja dados para se quantificar esses benefícios), Gilson Miguel Gomes da Silva entrega à comunidade jurídica uma defesa técnica da imparcialidade, do devido processo legal e da proteção eficiente da coletividade.
