Esta pesquisa tem como objetivo analisar os limites jurídicos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pelo poder público, especialmente na segurança pública, sem a exigência do consentimento do titular. A partir da constatação de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê hipóteses em que o consentimento pode ser dispensado, investiga-se se essa dispensa autoriza o Estado a atuar sem restrições ou se, ao contrário, permanece a obrigatoriedade de observância dos princípios constitucionais que estruturam o direito fundamental à proteção de dados pessoais. A problemática central discute se o afastamento do consentimento confere ao Estado uma autorização irrestrita para tratar dados pessoais ou se essa atuação continua condicionada a limites jurídicos vinculantes, como o princípio da finalidade, da proporcionalidade e da autodeterminação informativa. Defende-se que, mesmo na ausência de consentimento, a atuação estatal no tratamento de dados deve estar rigidamente vinculada à finalidade pública legítima, à observância do núcleo essencial do direito fundamental à proteção de dados pessoais e aos parâmetros constitucionais que impedem o uso arbitrário das informações pessoais. A presente pesquisa afirma ainda, que o princípio da finalidade constitui elemento essencial e estruturante desse direito, de modo que sua inobservância compromete não apenas a legalidade da atividade estatal, mas a própria existência do direito fundamental à proteção de dados. Foram utilizados, como metodologia, pesquisa teórica-doutrinária, análise legislativa, jurisprudencial. Conclui-se que a relativização do consentimento não implica um “cheque em branco” para o poder público, sendo indispensável a observância dos princípios constitucionais, sob pena de violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais e afronta direta ao Estado Democrático de Direito.