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Sinopse
Ao lado da associação criminosa (art. 288, CP), da milícia privada (art. 288-A, CP), da associação criminosa no cenário do tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/2006) e da organização criminosa de caráter empresarial (art. 2.º, Lei 12.850/2013), emerge a organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada (art. 2.º, Lei 15.358/2026).
Pontos controvertidos foram abordados, como o § 2.º do art. 2.º da Lei 15.358/2026, que conceitua a organização criminosa ultraviolenta, denominando-a “facção criminosa”; a tipificação da fase preparatória dos crimes; a inserção do cumprimento de pena em regime fechado; as medidas assecuratórias cautelares; as medidas definitivas e a ação civil de perdimento de bens.
Em todas as suas obras,
Guilherme de Souza Nucci
busca incessantemente o ideal de inovação. A cada trabalho, procura aprimorar os estudos das ciências criminais, acompanhando sua evolução e seu progresso, com sólido conteúdo acadêmico, o que resultou numa produção jurídico-literária de 38 títulos.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786528500260 |
|---|---|
| Pré venda | Sim |
| Peso | 430g |
| Autor para link | NUCCI GUILHERME DE SOUZA |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 0.7 x 16 x 23 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número da edição | 6ª EDIÇÃO - 2026 |
| Código Interno | 1221884 |
| Código de barras | 9786528500260 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | NUCCI, GUILHERME DE SOUZA |
| Editora | FORENSE |
| Sob encomenda | Não |
