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Sinopse
O livro aparece agora inteiramente renovado, praticamente reescrito à luz do CPC de 2015. No Código em vigor, o legislador estabeleceu de modo expresso as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, tendo desaparecido o agravo retido. Correlatamente, alterou-se o regime das preclusões para a impugnação das interlocutórias não agraváveis de instrumento. Rapidamente, entretanto, a vida revelou que o legislador foi ambicioso por pensar ter resolvido todos os problemas, criando um sistema recursal menos generoso e, ao mesmo tempo, eficiente. Não conseguiu. Então, a jurisprudência tratou de oferecer a sua solução.
Alterado também o regime jurídico da admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, hoje existem dois agravos interponíveis das decisões que barram estes recursos. A escolha se orienta pelo fundamento da decisão e, evidentemente, não são poucos os problemas gerados por esta dualidade, todos enfrentados, pela autora, com coragem e com base em farta jurisprudência e qualificada doutrina. Sempre a partir de uma abordagem pragmática e sobretudo eminentemente crítica, concebida a partir de estudo e reflexão, a autora trata também da tendência que vem sendo esboçada pelos Tribunais Superiores, no sentido de que a eles não caberia o controle sobre terem (ou não) sido respeitados seus precedentes.
Trata-se de obra abrangente, interessante e extremamente útil para aqueles que usam o processo civil para exercer sua profissão.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786599130120 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Peso | 652g |
| Autor para link | ALVIM TERESA ARRUDA |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 23 x 16 x 3 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 552 |
| Número da edição | 5ª EDIÇÃO - 2022 |
| Código Interno | 1095392 |
| Código de barras | 9786599130120 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | ALVIM, TERESA ARRUDA |
| Editora | EDC - EDITORA DIREITO CONTEMPORANEO |
| Sob encomenda | Não |
