Os reflexos da atual crise civilizacional podem ser observados a partir de diversos níveis e sintomas, tal qual ocorre nos âmbitos econômico, financeiro, político e, como foco escolhido da presente investigação, ambiental. Especificamente neste caso, apesar do surgimento, há décadas, de diversos apontamentos teóricos e científicos sobre a insustentabilidade do atual modelo exploratório capitalista, a imposição de padrões de consumo e acúmulo seguem gradativamente aumentando, o que acarreta no esgotamento de diversos ecossistemas e danos a seres vivos de distintas espécies. Em decorrência disso, enquanto instrumento normativo que regula condutas e consolida instituições, inserido em um contexto de insuficiência das soluções individuais que decorre da transnacionalização de situações problemáticas, incumbe ao Direito, transbordando os limites soberanos do território estatal, pensar em alternativas coletivas que possam ser utilizadas para contornar instabilidades e assegurar um melhor entorno para que as gerações atual e futuras possam existir e se desenvolver. Isso posto, em que pese os impactos decorrentes da degradação ambiental sejam gradativamente mais acentuados e com menor respeito às fronteiras tradicionalmente reconhecidas entre os Estados e, em concomitância, há um atual panorama de incapacidade e insuficiência normativa e institucional de resposta a tais danos ambientais pelos sistemas jurídicos internos, a presente pesquisa se propõe a responder o seguinte problema: em reação ao crescente fenômeno de transnacionalização e organização da criminalidade ambiental na América do Sul, quais medidas, tanto no âmbito do Direito Penal Internacional, quanto do Direito Internacional Penal, podem ser adotadas para garantir a proteção jurídico-penal da Pachamama?