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Sinopse
As instituições financeiras, embora exerçam papel central na economia, estão subordinadas às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 571.572/DF. Isso significa que devem respeitar direitos como o da transparência, da informação adequada e do equilíbrio nas relações contratuais, especialmente diante da vulnerabilidade do consumidor bancário.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido como abusivas práticas bancárias como a venda casada, a cobrança de tarifas sem autorização, a inclusão de seguros não solicitados e a contratação de empréstimos sem consentimento formal. Tais condutas violam o dever de boa-fé e, quando comprovadas, ensejam a nulidade das cláusulas envolvidas, além da possibilidade de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
A doutrina, reforça que os bancos devem adotar condutas pautadas pela boa-fé objetiva e equidade contratual. Diante disso, o Judiciário tem papel fundamental no controle das práticas abusivas, garantindo a proteção do consumidor e o reequilíbrio das relações jurídicas em face do poder econômico das instituições financeiras.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786560900493 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Peso | 700g |
| Autor para link | MACHADO CARLOS EDUARDO |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 23 x 16 x 2.5 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 496 |
| Número da edição | 4ª EDIÇÃO - 2025 |
| Código Interno | 1157233 |
| Código de barras | 9786560900493 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | MACHADO, CARLOS EDUARDO |
| Editora | IMPERIUM EDITORA |
| Sob encomenda | Sim |
