Especialmente após a edição do Código de Processo Civil em vigor, busca-se consolidar um sistema brasileiro de precedentes judiciais, com o objetivo de guarnecer a segurança jurídica, a isonomia, a eficiência e a razoável duração do processo.
Ocorre que, no Brasil, ainda não se chegou a um grau de amadurecimento adequado, de tal modo que são comuns os seguintes equívocos: a) tomar ementa por precedente; b) não distinguir, de maneira adequada, o que é ratio decidendi/holding (razão determinante para decidir?– parte vinculante do precedente judicial) e o que é obiter dictum (dito de passagem?– parte não vinculante); c) aplicar o precedente judicial apenas com base no método subsuntivo; d) não levar em consideração os fatos substanciais relevantes para o julgamento do caso (material facts); e) inadequada motivação das decisões judiciais; f) realização de distinções inconsistentes, muitas vezes com o intuito de não aplicar o precedente obrigatório (inconsistent distinguishing); g) cultura jurídica não adaptada a lidar com a análise de casos (cases); h) modelo decisório dos Tribunais que, muitas vezes, obstaculiza a extração da ratio decidendi, em razão da ausência de fundamentos determinantes, dentre outros.
A despeito dos percalços relacionados à compreensão da Teoria Clássica dos Precedentes Judiciais, no âmbito do ecossistema de justiça brasileiro, já é necessário dialogar com a Teoria Tecnológica dos Precedentes Judiciais, diante da transformação que as novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, têm ocasionado no design de solução de conflitos. Nesse sentido, ferramentas como o Athos, Sócrates, VitórIA, Maria e Pedro, a partir de uma lógica de atuação sinérgica entre o ser humano e o sistema computacional inteligente, modificaram a dinâmica de formação e aplicação dos precedentes judiciais.
Este livro, portanto, apresenta, de forma inovadora, o percurso epistemológico que possibilitou a evolução da Teoria Clássica à Tecnológica dos Precedente