O direito previdenciário vem passando por constantes modifi cações e atualizações desde a Constituição (CF/88).
Após a Reforma Previdenciária, e a Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou a Lei de Benefícios nº 8.213/91, vieram inúmeros dispositivos, dentre eles: Medida Provisória nº 905 (11/11/2019); O Decreto n. 10.410 (30/6/2020), que alterou o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99); Portaria nº 450/PRES/INSS (3/4/2020), dentre outras. Penso que é de suma importância que os operadores do direito que forem militar na seara previdenciária conheçam tal legislação.
Segundo o Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Michaelis, Dar a dica, GÍR: dar a alguém alguma indicação que lhe serve para realizar o que pretende ou preveni-lo a respeito de algo; boa indicação ou informação. Na nossa vida cotidiana, quando surge uma dúvida acerca de algum assunto a gente costuma procurar alguém ou algum lugar que nos dê uma “dica”. Ocorre também na vida acadêmica, profi ssional ou no dia a dia. Às vezes, você pensa em escrever algo, tem uma ideia, tema ou assunto (mote), aí surge alguém que te dá uma “dica valiosa”. Pronto. É o caminho das pedras que faltava.
Quando você procura saber alguma informação sobre a Previdência Social, você emerge no emaranhado de expressões e arcabouço jurídico de direitos e deveres, é como um nó difícil de desatar.