A doação de ascendentes para descendentes, seja em adiantamento de legítima, seja de parte disponível do patrimônio do doador, é largamente utilizada no Brasil. O princípio constitucional da igualdade projeta-se sobre todo o ordenamento jurídico, notadamente em se tratando da igualdade sucessória. A máxima "tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida desta", impõe a observância da equivalência aritmética dos quinhões hereditários, não se permitindo aquinhoar um descendente com parcela maior do patrimônio do doador, dizendo que a liberalidade é de parte disponível do patrimônio deste, dispensando o beneficiário de trazer o(s) valor(es) a colação, sem que haja um motivo jurídico autorizador do discrímen. A obra fundamenta isso analisando a questão da justiça, do princípio isonômico, da igualdade em Direito de Família, aplicando estas premissas ao contrato de doação; e esse é comentado em seus principais aspectos doutrinários. A sua leitura faz brotar no leitor uma visão crítica do instituto, instigando-o a pesquisa e a reflexão.