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Sinopse
Pioneiro, o STJ tomou a dianteira e sensibilizou todas as cortes do País sobre a necessidade de implantar o processo eletrônico e as respectivas vantagens, não apenas de custo, mas de eliminação paulatina e gradual do papel no processo. O próprio STF incorporou esta nova ferramenta e passou a aceitar os recursos, além dos pro cessos originais, de sua competência, na forma eletrônica.
Não há mais espaço para se reverter a inovação, cabendo ao CNJ elaborar diretriz para a consecução da harmonia do sistema e a regulamentação do processo eletrônico.
Em todo o cenário nacional ou internacional, o enraizamento do processo eletrônico modificará o comportamento, identificando algumas resistências, mas sua dinâmica pragmática e sistemática acarretará o alcance da efetividade e instrumentalidade processuais.
Em pleno século XXI, em meio ao número cada vez mais crescente de processos, a cidadania persegue o reconhecimento dos direitos e o pr ocesso eletrônico traduz no seu espírito o novo amanhã da justiça.
A Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, culminou em relevante reformulação, mediante técnica singular, no sentido de propiciar ao judiciário nacional indispensável ferramenta. Como se sabe, a rapidez da digitalização dos dados não é consentânea com a expectativa em torno do julgamento, uma vez que o Magistrado, e o próprio Órgão Colegiado, devem manifestar segurança e certeza nas respectivas decisões.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9788522464234 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Peso | 188g |
| Autor para link | ABRAO CARLOS HENRIQUE |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 168 |
| Número da edição | 3ª EDIÇÃO - 2011 |
| Código Interno | 664377 |
| Código de barras | 9788522464234 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | ABRAO, CARLOS HENRIQUE |
| Editora | ATLAS EDITORA |
| Sob encomenda | Não |
