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Sinopse
De um lado, fenômenos como a virtualização da própria criminalidade exigem métodos investigativos digitais e mais complexos. Não raro, estas modalidades são adotadas ao largo de previsão legal, descentralizando a formalidade dos atos como garantia e invadindo a esferas de proteção convencional e constitucional do investigado. Noutro giro, entretanto, o avanço tecno-científico é precisamente a característica que singulariza o cotidiano moderno; outrossim, restringir a discussão à rejeição da tecnologia como um todo nada é além de ingenuidade.
O emprego da IA, inclusive no sistema criminal, há de estar a serviço do ser humano e não o ser humano a serviço de entes artificiais. Limites éticos e legais, com regulamentação clara e objetiva, são exigências civilizatórias e de sobrevivência do ecossistema planetário. Qualquer emprego ou regulamentação de mecanismos de IA hão de fundar-se no respeito aos direitos humanos, no princípio da não discriminação, no princípio da qualidade e segurança, no princípio da transparência e do controle dos usuários (Carta Ética Europeia).
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786559087952 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Organizador para link | GIACOMOLLI NEREU JOSÉ,CENCI GABRIELLE CASAGRANDE,NASCIMENTO YASMIN CORDEIRO DO |
| Peso | 308g |
| Livro disponível - pronta entrega | Sim |
| Dimensões | 23 x 16 x 1 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 208 |
| Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2024 |
| Código Interno | 1103715 |
| Código de barras | 9786559087952 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Editora | TIRANT DO BRASIL |
| Sob encomenda | Não |
| Organizador | GIACOMOLLI, NEREU JOSÉ | CENCI, GABRIELLE CASAGRANDE | NASCIMENTO, YASMIN CORDEIRO DO |
