“Em 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) apresentou um aumento significativo em sua atividade sancionadora, enquanto a faceta não sancionadora observou leve diminuição. Em relação a essa última, que consiste em uma atuação preventiva e orientadora, a CVM possui dois instrumentos principais, o Ofício de Alerta e a Stop Order. O Ofício de Alerta, introduzido pela ICVM nº 607/19 e atualmente disposto na RCVM nº 45/21, consiste na comunicação ao regulado de irregularidades cometidas, mas que não são suficientes para oferecimento de termo de acusação nem instauração de inquérito administrativo, sendo avaliada a relevância da conduta e da expressividade da ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado. Tal instrumento, alternativo à lavratura de termo de acusação, possui caráter educativo e pode conter determinação para correção das irregularidades identificadas em determinado prazo. Em 2024, foram editados 388 Ofícios de Alerta, número um pouco menor que os 407 de 2023, decrescendo ao longo dos anos, sendo 553 Ofícios de Alerta em 2020, passando para 534 em 2021 e 495 em 2022. A Stop Order, por sua vez, é uma medida preventiva e cautelar que pode ser utilizada por determinadas superintendências da CVM para cessar a prática de atos prejudiciais ao regular funcionamento do mercado sob pena de multa diária. Em 2024, foram editadas 13 Stop Orders, sendo que em 2023 foram editadas 11 Stop Orders, 14 em 2022, 23 em 2021 e 32 em 2020, uma média de 18,6 nos últimos 5 anos. Quanto à atuação sancionadora, a CVM julgou 92 processos administrativos sancionadores (“PAS”) em 2024, sendo que houve julgamentos conjuntos de PAS conexos e um caso em que foram citados 2 PAS na ata do julgamento sendo que um dos PAS já havia sido absorvido pelo outro. Já em 2023 foram julgados 72 PAS, 50 PAS em 2022, 56 PAS em 2021, 63 PAS em 2020, 98 PAS em 2019, 110 PAS em 2018 e 51 PAS em 2017. Nos últimos 5 anos a média de PAS julgados por ano foi de 67. O aumento da quantidade de PAS julgados em 2024 ajudou a diminuir o estoque de processos a julgar no Colegiado para 75 PAS, frente aos 114 PAS em 2023, 144 em 2022, 134 em 2021 e 131 em 2020, sendo a média nos últimos 5 anos de aproximadamente 120 PAS em estoque. Dos 92 PAS julgados em 2024, 78 seguiram o rito ordinário enquanto 14 seguiram o rito simplificado, sendo 2 PAS referentes a auditores independentes, 9 a administração de carteira de valores mobiliários sem autorização da CVM e 3 de falta de informações periódicas de companhia aberta. Já dos 72 PAS julgados em 2023, 64 seguiram o rito ordinário enquanto 8 seguiram o rito simplificado, 5 dos quais trataram da não apresentação de informações periódicas e eventuais e 3 do exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários sem autorização da CVM. Em relação a todos os 92 PAS julgados em 2024, tiveram maior incidência os casos envolvendo auditores independentes, 19 casos, sendo 4 referentes a infrações da regulamentação associada ao Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC. As infrações à ICVM nº 08/79, substituída pela RCVM nº 62/22, ou seja, criação de condições artificiais de oferta, demanda ou preço, manipulação de preços, operação fraudulenta e prática não equitativa, totalizaram 17 casos, mais 6 casos de insider trading. A responsabilidade dos administradores de companhias abertas, seja quanto a deveres fiduciários, divulgação de informações, não entrega de informações periódicas e dever de guardar documentos, totalizaram 11 casos. Um tema que totalizou 13 PAS julgados foi a administração de carteira de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM.”