Como compreender e aplicar o princípio constitucional de proibição de retrocesso sobre a reforma do sistema de seguridade social no Brasil? Pela presente obra entende-se que a teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann proporciona critério jurídico adequado. À crise demográfica que tem justificado economicamente propostas restritivas de direitos soma-se uma memória a partir da qual a sociedade, influenciada por embates políticos e ideológicos, tem criado expectativas em torno de uma certa “proibição de retrocesso”. Investigando suas origens e seu desenvolvimento em Portugal, de onde influenciou o debate nacional, surgem dificuldades na definição de retrocesso juridicamente proibido e na sua distinção em face de outros princípios. Extraindo aspectos da teoria luhmanniana, do direito como sistema social e da confiança como mecanismo social redutor de complexidade, aplica-se esse instrumental sobre a realidade do direito brasileiro, iniciando pela função da confiança para o sistema de direito e seu equivalente funcional na forma de princípio jurídico, seguindo-se da sua distinção em face dos princípios de proteção da confiança e de segurança jurídica. Dessa forma foi possível fixar os fundamentos, os limites e o sentido de um princípio constitucional de proibição de retrocesso no sistema de direito brasileiro, bem como organizar critérios jurídicos para sua aplicação, isso inclusive sobre a faceta prestacional de direitos fundamentais afetos à segurança social.