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Sinopse
• Decisões mais recentes dos Tribunais Superiores
INCLUI:
• Alterações na pena de disponibilidade (Res. CNJ n. 563/2024)
• Valoração da antiguidade na promoção por merecimento (Res. CNJ 503/2023)
• Critérios de aperfeiçoamento técnico para promoção (Res. ENFAM 8/2025)
• Ferramentas da Política Nacional de incentivo à Participação Feminina
• Regulamentação da permuta (Res. CNJ603/2024)
• Ação afirmativa em razão de deficiência na promoção por merecimento (Res. CNJ 561/2024)
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “REGIME JURÍDICO-DISCIPLINAR DA MAGISTRATURA”?
Chegar à quarta edição traz profundo apreço por poder contribuir com a carreira que escolhi, e escolho, a cada novo dia. As transformações são numerosas. Ilude-se, e muito, o leitor desatento que ainda interpreta a LOMAN de 1979 sem o devido exame crítico e sem considerar os avanços mais recentes. O primeiro deles refere-se à pena disciplinar de disponibilidade, definida pelo saudoso Rui Stoco como uma espécie de “soldado de reserva” ou sanção subsidiária, imposta conforme a gravidade da conduta atribuída. A Res. CNJ n. 563/2024 promoveu alteração relevante na dosimetria disciplinar.
Outra novidade é a complexa discussão sobre a valoração da antiguidade como critério de desempate na promoção por merecimento. Apresento o debate sobre o disposto na Resolução n. 507/2023 do CNJ e as decisões do STF. Ainda sobre movimentação da carreira pelo critério de merecimento, não raro, a pontuação dos magistrados no tocante ao aperfeiçoamento técnico era objeto de debates e impugnações nas votações, devido à diversidade de interpretações sobre o alcance e prazo de validade dos requisitos. A recente Res. ENFAM n. 8/2025 revisitou o tema e estabeleceu critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção de integrantes da magistratura nacional e federal, observadas as normas do CNJ.
Acrescentei também as ferramentas instituídas pela Política Nacional de incentivo à participação feminina, que não se limita ao acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau (Res. CNJ n. 525/2023). Apenas para citar algumas: Repositório Nacional de Mulheres Juristas, o emprego obrigatório da flexão de gênero, a composição paritária das bancas examinadoras para ingresso na carreira da magistratura. Além disso, na convocação e designação de juízes e juízas auxiliares, de cargos de confiança e assessoramento, na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho, outros colegiados ou coletivos, nas mesas de eventos institucionais, será observada preferencialmente, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres.
Minha lista de temas a pesquisar permanece extensa. Inicialmente, imaginou-se que o livro fosse destinado para magistrados. No entanto, houve uma expansão orgânica do seu propósito com o esgotamento das anteriores edições, e a obra alcançou também os "magistrados do amanhã", aqueles que estão prestes a vestir a toga e que, assim como os profissionais da atualidade, necessitam compreender, em igual medida, a engrenagem da carreira. Enfim, todos estão convidados a contribuir para o aprimoramento da Magistratura.
A Autora
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9788544261798 |
|---|---|
| Subtítulo | PROCEDIMENTOS E ESTRUTURAÇÃO DAS CORREGEDORIAS-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA |
| Pré venda | Não |
| Peso | 692g |
| Autor para link | MARTINS LIDIANE RAFAELA ARAÚJO |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 23 x 16 x 3 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 592 |
| Número da edição | 4ª EDIÇÃO - 2025 |
| Código Interno | 1148241 |
| Código de barras | 9788544261798 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | MARTINS, LIDIANE RAFAELA ARAÚJO |
| Editora | JUSPODIVM * |
| Sob encomenda | Sim |
