O tema envolvendo “Reinvenção do Direito do Trabalho” foi inspirado em textos de Angel Guilhermo Ruiz Moreno e Roger Blanpain, entre outros. Segundo Ruiz Moreno, sequer prevista a era do conhecimento, não conseguimos até agora a ela nos adaptar. Seus impactos foram tão profundos que afetaram de forma estrutural o mercado de trabalho. Roger Blanpain vai além. Segundo ele, são quatro os fatores principais de mudanças a influir decisivamente não apenas na seara trabalhista, mas em todo o Direito e na sociedade em geral: (i) novas tecnologias – vivemos numa sociedade da informação, o que afeta a estrutura das empresas, as relações de trabalho e os perfis de emprego; (ii) globalização, ou seja, uma economia cada vez mais global e mais local – com forte presença de empresas multinacionais e inevitáveis impactos nas relações trabalhistas por conta da competitividade, com rebaixamento dos padrões de proteção social e redução de impostos; (iii) crescente desafio da implosão demográfica, mais forte nos países industrializados, com ingresso tardio dos jovens no mercado de trabalho e aumento de expectativa de vida e em consequência escassez de mão de obra e envelhecimento da população; e (iv) movimento mundial de migração, pelo qual as pessoas buscam melhores condições, o que implica questões de igualdade e integração, verdadeiros desafios do século. Em face de tantos desafios, nosso desafio maior, neste IV Congresso, foi o de abandonar qualquer forma de omissão e assim tentar oferecer aos juristas que atuam na área trabalhista alternativas compatíveis aos mecanismos que agora se apresentam obsoletos. Vale conferir os textos.