"O trabalho examina o princípio da precaução não apenas no direito ambiental, mas, sim, nos demais ramos pelos quais se espraiou, especialmente o direito civil. Parte da constatação de que o enunciado do referido princípio, a exemplo de outros, é por demais vaga, indeterminada e que tende ao excesso de aplicação, o que não enseja bons resultados práticos. O estudo do princípio da precaução se inicia por um inventário da legislação e da doutrina e constata que os termos extrajurídicos utilizados para sua definição e para sua diferenciação do princípio da prevenção (certeza e incerteza científica) necessitam revisitação e substituição à luz da filosofia da ciência. A obra procura sugerir uma aproximação da metodologia da ciência do direito à metodologia das ciências naturais, o que, com as devidas adaptações, poderá favorecer o processo decisório quanto às tutelas de precaução. Uma vez feita a incursão na filosofia da ciência, o trabalho busca reformular o conceito de precaução e unificá-lo ao princípio da prevenção para, em seguida, delimitá-lo. Essa delimitação se faz pela tentativa de identificar em qual momento do processo iterativo de formação de conhecimento científico, mesmo que ainda não se tenha atingido a formação de um paradigma, seria possível a adoção de medidas preventivas fundadas no princípio da precaução. E essa tentativa faz-se, ainda, com o tracejar de um paralelismo entre o nível de conhecimento científico apto a fazer incidir o princípio da precaução e os requisitos para a concessão de tutelas provisórias de urgência. A tutela definitiva de precaução foi examinada, por sua vez, tendo em vista o objeto da prova, o ônus da prova e a coisa julgada. O livro procura examinar, em arremate, as refutações ao paradigma da responsabilidade civil reparatória que a doutrina vem de longa data empreendendo para fins de sua substituição por um paradigma precaucional. Esse exame se dá mediante dois testes fundamentais, o de coerência lógico-sistemática e o de aptidão para produzir bons resultados.
Advogado em São Paulo. Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo de São Francisco. Julgador da 1ª Turma (Deontológica) do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (TED I) – 2004 a 2018 e 2022 até 2024."