A retificação de área é um procedimento do Direito Imobiliário destinado a corrigir erros ou imprecisões nas descrições de imóveis nos registros públicos. Tais divergências podem envolver medidas, confrontações, localização ou área total, e sua correção é fundamental para assegurar a segurança jurídica nas transações imobiliárias.
No Brasil, a retificação tem fundamento na Lei nº 6.015/1973, que prevê procedimentos administrativos e judiciais para a correção dos registros imobiliários. Quando há consenso entre os confrontantes, o processo pode ocorrer de forma extrajudicial diretamente no cartório, tornando-se mais rápido e menos oneroso.
O Provimento nº 195/2025 do CNJ trouxe avanços ao consolidar normas e procedimentos aplicáveis à retificação de área, reforçando a responsabilidade técnica dos registradores e uniformizando práticas. Entre suas diretrizes estão a utilização de georreferenciamento e a integração com órgãos como INCRA e prefeituras.
O georreferenciamento tornou a retificação mais precisa e confiável, principalmente em imóveis rurais, ao permitir delimitação por coordenadas geográficas. O tema também se conecta à Reforma Tributária em andamento, que poderá alterar a incidência de tributos sobre propriedade e transmissões imobiliárias, incluindo reflexos em ITR e IPTU quando a retificação resultar em aumento de área.
Além dos aspectos técnicos e fiscais, a retificação cumpre função social ao contribuir para a regularização fundiária e valorização dos imóveis. A consolidação das normas e a modernização dos procedimentos reforçam a importância desse instrumento para o desenvolvimento ordenado do território e para a segurança jurídica nas relações patrimoniais.