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Sinopse
Sempre atento às constantes transformações das relações trabalhistas na sociedade brasileira, desta vez o autor cuida do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. Instruído pela Portaria no 1.510, de 21-8-2009, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego disciplinou o registro eletrônico de ponto. Teve sua atribuição conferida pela Lei no 7.855, de 24-10-1989, que determinou nova redação ao § 2º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Expressa a lei que para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Trata-se, portanto, de um tema que merece a atenção do gestor de recursos humanos e do profissional que trabalha na área de gestão de pessoal. O autor busca solucionar dificuldades trabalhistas que o tema requer, explicitando os pontos de maior relevância, como o horário de trabalho, jornada de trabalho e repouso semanal remunerado e descanso entre jornadas.
Manual de consulta indispensável para gestores do departamento de Recursos Humanos e seções de controle de empregados, bem como para advogados da área trabalhista, contadores, administradores de empresas, peritos trabalhistas e demais profissionais da gestão de pessoas e administração de pessoal. Recomendado também para sindicatos e órgãos de classe.
Ficha técnica
Especificações
ISBN | 9788522460557 |
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Pré venda | Não |
Peso | 387g |
Autor para link | OLIVEIRA ARISTEU DE |
Livro disponível - pronta entrega | Não |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 216 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2010 |
Código Interno | 629882 |
Código de barras | 9788522460557 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | OLIVEIRA, ARISTEU DE |
Editora | ATLAS EDITORA |
Sob encomenda | Não |