A obra "Sustentabilidade e Circularidade no Poder Judiciário", coordenada por Guilherme Guimarães Feliciano (Professor Associado III da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2024/2026), é o fruto derradeiro da Audiência Pública "Crise climática: Poder Judiciário, Sustentabilidade e Resíduos Sólidos ", realizada pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ em outubro de 2025, colacionando estudos e reflexões ensejados por esse evento. A coletânea abre, ao fim e ao cabo, um novo capítulo para a gestão pública brasileira de resíduos sólidos, ao redefinir os tribunais como sujeitos garantidores da higidez socioambiental e ao promover o trabalho decente a partir da perspectiva da remuneração mínima de recicladores e catadores que, por suas associações e cooperativas, prestam serviços ambientais e de coleta aos órgãos judiciários brasileiros. Articula-se, por tais estudos, transição mais célere e segura para o ideal de economia circular que repousa na Resolução CNJ nº 400/2021 (para a qual se encaminham, inclusive, sugestões de revisão), como também a implementação de pagamentos por serviços ambientais (PSA) e de coleta e a inclusão produtiva de catadores como imperativo de dignidade humana, valorização do trabalho e eficiência sistêmica. Nessa linha, por meio do exame de instrumentos como a transformação digital, a transação tributária e a governança multinível, apresentam-se caminhos que aproximarão ainda mais as políticas ambientais judiciárias dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, demonstrando que a informatização e a racionalização de recursos são vetores de resiliência climática. Trata-se de leitura indispensável para gestores públicos, juristas, ambientalistas e estudantes, pela qual se exaltam os esforços institucionais para a consolidação de um Brasil sustentável no cenário Pós-COP30, assegurando o compromisso inarredável com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CRFB, art. 225) e, pode-se dizer, ao próprio futuro digno, com a preservação do patrimônio nacional para as atuais e futuras gerações.