Este trabalho surge da noção do fenômeno da constitucionalização dos diversos ramos do Direito. Em 2014, em uma conferência ministrada pelo Professor Marcelo Neves, fora demonstrado que o acoplamento estrutural da teoria luhmanniana era a formação de uma intersecção entre as esferas sistêmicas da sociedade; logo, temos a ideia de pontes formadas entre a ação comunicativa dos sistemas sociais.
Com este paradigma proposto, podemos dar um passo à frente na teoria dos sistemas para reinterpretar o ordenamento jurídico pátrio e construir a ideia de uma formação interseccional entre Sistema Constitucional e sistema processual. Nesse sentido, esta pesquisa objetiva alargar a teoria do acoplamento estrutural expandindo este conceito para as esferas disciplinares do Direito, seguindo a tendência pós-positivista de constitucionalização do sistema jurídico.
A teoria da interseccionalidade e da interconectividade sistêmicas entre Constituição federal e sistema processual tem como objetivo: 1) analisar a dogmática jurídico-constitucional em seu nível paradigmático; 2) correlacionar a dogmática com os problemas do sistema jurídico brasileiro; 3) visualizar como o sistema jurídico pode reagir às interferências do ambiente, a partir da sua capacidade de reflexão. A relação proposta nesta pesquisa fora de uma intersecção triangular entre estes três sistemas (constitucional, processual civil e penal), trabalhando com os elementos de origem jurídica, sociológica, filosófica e política dos fenômenos jurígenos.
A intersecção sistêmica consiste na constitucionalização do direito processual; na análise dos princípios normativos do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, que são a coluna vertebral do sistema jurídico democrático; na dogmatização da tríade constitucional, sua aplicação e materialização no sistema processual; na não efetivação concreta destas normas dogmáticas no sistema e na práxis processual; e, por fim, no resgate deste núcleo atômico constitucional no di