Em fins de 1977, Antônio Carlos Cintra do Amaral obteve o grau de Mestre em Direito pela PUC/SP ao apresentar a dissertação Extinção do Ato Administrativo. Transformada em livro e públicada no ano seguinte, a monografia teve ampla aceitação, sendo até hoje obra de referência no Direito Administrativo brasileiro.Agora, em 2008, com vários livros e dezenas de outros trabalhos públicados, requisitado consultor e parecerista em Direito Administrativo, o autor decide reescrevê-la, com objeto mais amplo e, em conseqüência, com um título mais abrangente. Como diz na Apresentação, sua Teoria do Ato Administrativo incorpora novas reflexões, que a leitura e a experiência lhe trouxeram ao longo destas três décadas.O autor questiona algumas afirmações que a doutrina costuma repetir, como, por exemplo, que o ato administrativo não cria Direito, ou seja, não é norma jurídica, que o agente administrativo é mero escravo da lei , que há atos administrativos imperfeitos ou inexistentes , que existe nulidade de pleno direito e que a distinção entre atos nulos e anuláveis , do Direito Civil, pode ser transplantada para o Direito Administrativo.Teoria do Ato Administrativo é de leitura obrigatória para estudantes de Direito, em cursos de graduação e pós-graduação, bem como para advogados, promotores, juízes e todos aqueles que buscam adquirir ou aprofundar seu conhecimento sobre o assunto. Trata-se, como escreve o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello em seu prefácio, de um trabalho de excelente nível científico no qual sobressaem algumas qualidades invulgares do autor. A excepcional clareza de pensamento, sua profunda acuidade, a coerência férrea de raciocínio e a incrível facilidade com que transmite suasidéias, tornam a leitura muito agradável. Não há exagero algum em anotar que mesmo idéias bastante abstratas e, normalmente, de difícil apreensão, aparentam ser da mais completa simplicidade, tanto é ordenada, metódica e singela a forma de apresentá-las .Antônio Carlos Cintra do Amaral