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    TEORIA GERAL DA JURISDIÇÃO

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    Sinopse

    A despeito do atual estágio do Direito Processual, ainda grassa um sentido evocativo da jurisdição. Ocorre que frisar que a jurisdição consiste em dizer o direito ou outras variações semânticas é, sob o prisma científico, de nenhuma utilidade. Para ficar com um exemplo banal, o árbitro de uma partida de futebol, quando assinala uma falta, aplica o direito desportivo. Mas, evidentemente, não exerce jurisdição. O sentido etimológico da expressão ius dicere é, portanto, um idola fori, uma falácia lógica que resulta da imperfeita correspondência entre o que a palavra significa na linguagem humana e a natureza do objeto que essa palavra busca representar. Urge, por conseguinte, distanciar-se de sentidos evocativos para colher a real essência da jurisdição.
    Ademais, há um conjunto de ideias ao derredor da jurisdição que precisa ser repensado. É correto afirmar que o Estado detém o monopólio da jurisdição? Que o juiz atua a vontade concreta da lei? Que o exercício da jurisdição pressupõe uma lide? Que não se decide jamais em tese? Que a jurisdição é substitutiva? Que a jurisdição é secundária? Que a coisa julgada é inerente ao exercício da jurisdição? Que o Poder Judiciário não pode responder consultas?
    Essas e outras inquietações impõem que se revisitem categorias tradicionais do Direito em geral, e do Direito Processual em particular (legitimidade ad causam, interesse de agir, imparcialidade, arbitragem etc.), tendo como eixo da pesquisa o instituto da jurisdição. O cerne da obra é que o grande ausente, na evolução histórica do debate a respeito da jurisdição, é o homem. Isso sucedeu porque esse conceito viajou no tempo e no espaço coligado a uma visão estatalista do Direito. Uma cosmovisão que, lamentavelmente, desapropriou a pessoa humana da posição de centro das cogitações jurídico-processuais. Mas, no Estado Democrático de Direito, é imprescindível se pensar em uma jurisdição hominum causa. A pessoa humana não é uma, senão a medida da jurisdição. Em outras palavras, urge construir uma dogmática processual de personalização da jurisdição.
    Procura-se nesta obra, em síntese, oferecer ao leitor uma Teoria Geral da Jurisdição na qual são enfrentados, após densa análise da processualística clássica e da doutrina moderna, seu conceito, características, princípios e funções.
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    Ficha técnica

    Especificações

    ISBN9786553781290
    Pré vendaNão
    Peso810g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões23 x 15.5 x 3
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas686
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2024
    Código Interno1087951
    Código de barras9786553781290
    AcabamentoBROCHURA
    AutorGONÇALVES, MARCELO BARBI
    EditoraPROCESSO
    Sob encomendaNão
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