O grande mérito e valor científico deste trabalho reside na apresentação de uma proposta inovadora, superadora das limitações preditivas (aparentes) da norma expressa. Ao propor soluções jurídicas baseadas na interpretação da norma, capazes de abarcar situações concretas da vida não previstas expressamente, o Doutor Hélio Gustavo Alves afasta-se do ativismo judiciário na medida em que demonstra ser possível solucionar, com base na norma escrita, conflitos que, à primeira vista, só seriam passíveis de serem resolvidos com recurso à atividade “criativa” do juiz, a qual pela sua própria natureza é, em grande parte, não sindicável e, por isso, potencialmente geradora de maiores injustiças que aquelas que visa evitar.
Prof. Dr. João Nogueira de Almeida
O autor apresenta a “Teoria Pentadimenssonal - Pura e Prognosticada ” como “a geração da norma”, depois de se referir às diversas fases do direito natural (à luz de Locke), da positivação do direito (nas lições Kelsen e Bobbio) e à teoria tridimensional do direito, de nosso grande jurista, Miguel Reale.
O autor adota o pressuposto de que a decisão judicial (e isso é um dogma judiciário) não pode e não deve se afastar dos princípios constitucionais para a efetivação dos direitos sociais, por exemplo, os direitos relativos à proteção e à inclusão previdenciária dos trabalhadores segurados e de seus dependentes.
O papel dessa teoria, afirma o autor, seria “fazer com que a jurisprudência corrija a norma original para que em sua atualização esteja o mais próximo possível da realidade social”.
Prof. Dr. Océlio de Jesus Carneiro de Morais