Este livro tem como escopo estudar a decisão do conselho de sentença no Tribunal do Júri brasileiro. O autor observou o júri dentro da ótica crítica e teórica, procurando dar uma contribuição á sociedade para que reflita sobre o papel que deve desempenhar no júri. No Capítulo 1, pretende fazer a incursão, inicialmente, pelo uso da linguagem como modo de ser no mundo, espaço dentro do qual o ser reside e habita, não lhe sendo possível um mundo fora dos limites da linguagem. Já o Capítulo 2 tem o intuito de fazer uma investigação do júri em alguns países com o objetivo de verificar como é tratada a questão da incomunicabilidade e da fundamentação das decisões do conselho de sentença. Visa abordar a história brasileira do júri no Capítulo 3. O texto procura mostrar desde sua chegada no Brasil em 1822 até a chamada reforma processual penal do júri da Lei 11.689/08. O capítulo seguinte pretende fazer um estudo do silêncio imposto através da violência pelo Estado quando visa estabelecer mecanismos de controle da população de modo geral, mas sobretudo com o objetivo de cercear a liberdade criando normas legais de vigília e opressão. No quinto e último capítulo, a Constituição é o foco principal da obra, buscando submeter o júri à sua força normativa, pois no Estado Democrático de Direito não se pode compreender que há inversão dessa ordem, qual seja - o Código de Processo Penal deve ser interpretado de acordo com a Carta Magna, e não o inverso.