O enfoque à proteção à confiança do administrado tem por fito especificar o objeto da presente obra, voltada para a análise da tutela das expectativas dos cidadãos atingidos pelo exercício da função administrativa pelo Estado. Tal análise abrange tanto a prática de atos administrativos quanto as decisões judiciais de controle desta ação ou, ainda, a edição de leis que digam respeito ao exercício da dita função administrativa e que atinjam a esfera jurídica dos particulares.Parte-se da contextualização do surgimento da proteção à confiança no Estado Social da Europa após a segunda grande guerra, ambiente no qual se deu início à construção jurisprudencial do princípio, primeiramente na Alemanha para depois influenciar a atuação do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.Após, analisa-se a conceituação jurisprudencial germânica do princípio, cristalizada na Lei Federal de Processo Administrativo, investigando-se a evolução da proteção à confiança na jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias – TJCE.Ao cabo desta análise, passa-se a descrever os principais elementos do princípio da proteção à confiança, sua natureza jurídica e fundamentos, à luz da doutrina e jurisprudência alemã e comunitária europeia. Em seguida, traça-se os pressupostos e os modos de incidência do mecanismo da proteção à confiança nas ordens jurídicas mencionadas acima.Na sequência, fundamentalmente baseada no direito alemão e comunitário europeu, passa-se a descrever o reconhecimento do princípio da proteção à confiança na doutrina, na legislação e na jurisprudência brasileiras, enfocando os precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Por fim, traçaremos um panorama de direito comparado cotejando as principais semelhanças e diferenças da proteção à confiança nas ordens jurídicas enfocadas, para chegarmos a uma proposta de aperfeiçoamento das garantias legais do administrado, pela absorção da tutela da confiança nos institutos da invalidação e revogação dos atos administrativos.Como se verá, o direito brasileiro sai enriquecido com a inclusão do princípio da proteção à confiança no nosso regime jurídico administrativo, pois ampliam-se os mecanismos de concreção à segurança jurídica no exercício da função administrativa, dando-se um significado axiológico à legalidade formal, o que, por outro prisma, agrega outras possibilidades ao controle judicial dos atos administrativos.