A Constituição é um texto, mas também um conjunto de signos linguísticos permanentemente disputados. Em uma época marcada por sucessivas “ressignificações” de direitos, princípios e instituições, este livro enfrenta uma das questões mais profundas da teoria constitucional contemporânea: quem tem autoridade para redefinir o significado da Constituição? Partindo da experiência do Originalismo, o autor revisita criticamente a literatura nacional e estrangeira, desconstrói caricaturas consolidadas, examina a evolução dessa corrente interpretativa, investiga sua recepção pelo Supremo Tribunal Federal e confronta, sob novas bases metodológicas, a teoria das mutações constitucionais. O resultado é uma reflexão que articula Direito Constitucional, Linguística, Historiografia e Direito Comparado para oferecer uma nova compreensão sobre a estabilidade e a transformação dos significados constitucionais. Mais do que um estudo sobre o Originalismo, esta obra convida o leitor a repensar os próprios fundamentos da interpretação constitucional e os limites do poder de atribuir novos sentidos ao texto da Constituição, enfrentando o paradoxo do dever de obediência a um conteúdo editado por quem obedece. Por meio dela, reformula-se o próprio problema hermenêutico, deslocando o debate para a disputa intergeracional pelos significados constitucionais.