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Sinopse
Sobreveio, então, a Constituição Federal de 1988 e um novo panorama descortinou-se: de “concubinato”, a relação pública, contínua e duradoura entre pessoas com o objetivo de constituir família foi qualificada como “união estável”. Por força constitucional, teria o novo instituto sido equiparado ao casamento civil em todos os seus efeitos? A solução a essa indagação perpassará o estudo de muitos dos aspectos polêmicos de índole patrimonial que circundam a união estável.
Antes porém de adentrar nesses meandros, a precisa caracterização do relacionamento estável impõe-se, a fim de se estabelecer a necessária distinção entre ele e relações outras incidentes na sociedade atual, a exemplo do noivado, do namoro e da sua variante qualificada, e do próprio concubinato – que, contemporaneamente, resume-se à relação entre pessoas impedidas para o casamento.
Inicia-se perscrutando o atual cabimento da indenização por serviços domésticos prestados – pretensão de reparação antes manejada com frequência, sobretudo por mulheres, no Brasil pré-constituição de 1988.
Segue-se em um escorço histórico elencando e discorrendo sobre as várias leis que se dispuseram, ao longo da história recente brasileira, a regulamentar a eficácia jurídica da união estável. Nesse contexto, é elucidado acerca de qual norma deva ser aplicada conforme orientam os tribunais aos diferentes casos concretos.
A forma de colaboração dos parceiros para a formação do patrimônio comum – se direta (através da injeção de recursos econômicos) ou indireta (manifestada em apoio imaterial – afetivo e psicológico) – também será perquirida.
Tema envolto de bastante controvérsia e que terá realce na pesquisa é a exigibilidade ou não da autorização do convivente para alienação de patrimônio imobiliário. Militam contrariamente razões de segurança jurídica.
A imposição da separação de bens aos companheiros que se unem após a idade de 70 anos é, outrossim, objeto de caloroso debate doutrinário.
Já na seara sucessória, discutir-se-á sobre a condição de herdeiro do companheiro e sua reformulação pela jurisprudência do STF, bem como sobre questões acessórias a isso, como o deferimento ou não do usufruto vidual, do direito real de habitação e, ainda, sobre os termos da sucessão testamentária entre conviventes, assim como da possibilidade de este levantar, independentemente de inventário, alguns valores.
Ingressar-se-á, então, na análise da possibilidade de concorrência patrimonial entre cônjuge e companheiro, em complexas situações atualmente possíveis de serem verificadas se a pessoa casada, separada meramente de fato, já iniciar novo relacionamento.
Por fim, verificar-se-á o tema dos alimentos em interface com a união estável, trazendo-se debates suscitados por aspectos procedimentais, mas também materiais, como a possibilidade de renúncia ou não dessa provisão pelos conviventes.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786556051536 |
|---|---|
| Subtítulo | ASPECTOS PATRIMONIAIS CONTROVERSOS |
| Pré venda | Não |
| Peso | 218g |
| Autor para link | PAES NADINNE SALES CALLOU ESMERALDO |
| Livro disponível - pronta entrega | Sim |
| Dimensões | 21 x 15 x 0.9 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 176 |
| Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2020 |
| Código Interno | 946505 |
| Código de barras | 9786556051536 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | PAES, NADINNE SALES CALLOU ESMERALDO |
| Editora | JURUA EDITORA * |
| Sob encomenda | Não |
