"Trata-se de obra embasada em profundos posicionamentos doutrinários, e que contém ricas e originais conclusões, que muito contribuirão no debate filosófico e dogmático a respeito do complexo tema da vedação ao abuso de direito, retomado, em nosso país, em virtude da previsão do artigo 187 do Código Civil. Fico feliz, em particular, com a preocupação do Autor em analisar o tema sob uma perspectiva histórica, remontando à tópica aristotélica, ao direito romano e ao gradual desenvolvimento e formulação da vedação ao abuso pela jurisprudência francesa, estendendo-se depois a outros países, inclusive ao Brasil. Recorda o Autor a valiosa lição de Gian Battista Vico, no ´modo di studiare del nostro tempo´, quanto às vantagens de conciliar o modo moderno de pensar, lógico dedutivo, com o modo antigo retórico (tópico) dos antigos, transmitido por Cícero, lição que veio a influenciar Theodor Viehweg em sua monumental ´Tópica e Jurisprudência´. Confirma-se, com a presente obra, a importância do direito se renovar, levando em conta o rico acervo de doutrina e de jurisprudência, acumuladas no decorrer dos séculos, de maneira que as instituições jurídicas se aperfeiçoem sem romper com os valores culturais próprios de cada povo. Como diz o velho aforisma, ´chi lascia la strada vecchia per la nuova, sà quello che lascia e non sà quello che troca´. Não se trata de sustentar um imobilismo jurídico, mas sim de se assegurar um contínuo progresso do direito, sem ruptura com a tradição de estudos das gerações anteriores, tendo em vista aprimorar a convivência social."