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    A ECOLOGIZAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL VIGENTE

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    Sinopse

    A ecologização do Direito significa dar um novo rumo a um paradigma menos antropocêntrico, fundado em uma pré-compreensão da hipercomplexidade social e ecossistêmica, com o objetivo de proteger os limites do planeta, resgatar o significado de viver em harmonia com a natureza, conhecer os objetivos da sustentabilidade ecológica forte, entender as funções da resiliência, dos processos ecológicos essenciais e da proteção dos serviços ecossistêmicos, além da necessidade da internalização dos custos das externalidades negativas provocadas em uma escala planetária. Os direitos ecologizados pressupõem um mister de proteção dos valores intrínsecos da natureza, respeitando os direitos de todos os serves vivos fora de uma abordagem do capital e da lógica do hiperconsumo, que afeta com maior intensidade os vulneráveis, inclusive os próprios seres humanos.

    Precisa-se de uma nova Justiça Ecológica e, porque não dizer, de um repensar da Teoria da Justiça e do Direito, que exige uma transição da sociedade e requer, para sua adequação a um novo Estado de Direito Ecológico, que se respeite a natureza, controle, fiscalize, sancione e responsabilize os que praticam atos contra as funções ecológicas comuns, fundado em uma nova ética ecológica, que carece de falta de valoração da natureza dentro do sistema econômico tradicional e sucumbido. De fato, mister se faz um direito restruturado, eficaz, eficiente e implementado (law in action) e não apenas o direito no papel ou no livro (law in book). Pressupõe, para tanto, uma transição paradigmática, que deve ser lenta, mas indispensável a saúde do planeta e uma justiça para os mais vulneráveis, a defesa dos diretos da natureza e, consequentemente, de todas as formas de vida.

    A pandemia da Covid 19 traz como metamorfose e o olhar com outras lentes, revendo o antropocentrismo e nossa visão utilitarista da natureza, pois estamos afetando a saúde planetária. Particularmente, há necessidade de mudar os elementos estruturantes do capitalismo exacerbado, dando o indispensável crédito ao valor intrínseco da natureza, bem como favorecendo os vulneráveis e desamparados.

    Justifica-se uma ruptura do direito vigente transformando em um direito ecológico que roga por outro modo de vida em sociedade, pois a gestão do planeta no domínio do Antropoceno está trazendo consequências devastadoras como a estabilidade do sistema de segurança terrestre, como nos evidencia a mudança climática, a poluição transfronteiriça difusa, acidificação dos oceanos, perda de biodiversidade e muitos outros limites de sobrecarga do planeta. A mudança climática é um fato incontestável e o planeta nos pede ajuda.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9786555104356
    SubtítuloRUPTURAS NECESSÁRIAS
    Pré vendaNão
    Peso660g
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões23 x 16 x 2
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas468
    Número da edição2ª EDIÇÃO - 2020
    Código Interno925039
    Código de barras9786555104356
    AcabamentoBROCHURA
    EditoraLUMEN JURIS
    Sob encomendaSim
    CoordenadorLEITE, JOSE RUBENS MORATO

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