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    ARRECADAÇÃO NOS PEDÁGIOS RODOVIÁRIOS: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO

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    Sinopse

    O livro discorre sobre a omissão da administração tributária federal em desincumbir-se de sua missão constitucional e legal de fiscalizar a arrecadação relativa à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), auferida nos pedágios de rodovias federais concedidas à iniciativa privada. Busca compreender as razões que levam as concessionárias de rodovias a rejeitarem desde a entrega de simples recibo até o Cupom Fiscal nas praças de pedágio. Procura esclarecer que a transparência tributária é o meio pelo qual o cidadão-contribuinte-usuário-consumidor exerce o controle da arrecadação fiscal, sendo inadmissível às concessionárias do Poder Público eximirem-se do cumprimento de obrigação acessória tributária, mediante “convênios municipais” para isentá-las de fornecer ao usuário do serviço de conservação de rodovias o devido Cupom Fiscal. Enfim, a pesquisa visa tornar possível maior grau de eficiência na arrecadação da Cofins com reflexos na aferição do Pis/Pasep e outras contribuições sociais, o que reforçaria, em tese, a dotação da Seguridade Social, notadamente, nesta quadra por que passa a economia brasileira, na qual os benefícios previdenciários, geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vêm sendo decrescidos, a exemplo das limitações ao “seguro desemprego” e à “pensão por morte”, sem olvidar os prováveis cortes em benefícios vindouros, face à reforma constitucional da Previdência Social comum, levada a efeito pelo Congresso Nacional. Trata-se de tema atualíssimo, porque possibilitaria mitigar futuros cortes previdenciários diante da otimização da arrecadação dessas contribuições sociais a cargo da União, além de incrementar a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), de competência dos municípios. A metodologia deste livro, intitulada Arrecadação nos pedágios rodoviários: Cupom Fiscal eletrônico, consiste no Estudo de Caso, partindo-se dos fatos e conclusões de que cuida o Acórdão n.º 2210/2010 (Plenário) do Tribunal de Contas da União, no sentido de que é obrigatória a emissão de Cupom Fiscal (ECF) ou documento similar nos postos de pedágio rodoviário sob controle da iniciativa privada. O cumprimento do aludido aresto resultou na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.731/2017, que instituiu o Documento Fiscal Equivalente (DFE), agora disponibilizado nas praças de pedágio.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9788547345976
    SubtítuloCUPOM FISCAL ELETRÔNICO
    Pré vendaNão
    Peso200g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões23 x 16 x 0.2
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas140
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2020
    Código Interno919175
    Código de barras9788547345976
    AcabamentoBROCHURA
    AutorPORTUGAL, RICARDO SANTOS
    EditoraAPPRIS
    Sob encomendaNão

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