Atualizado de acordo com a Resolução CVM nº 88/2022 --AUTORES: Caio Brandão, Carlos Martins Neto, Felipe Hanszmann, Gabriel Rios Corrêa, Gregory Martin Kelly, Henrique Cunha Barbosa, Hermano A. C. Notaroberto Barbosa, João Pedro Fraga Osorio de Almeida, Lucas Santanna de Almeida Silva, Luisa Shinzato, Maria Beatriz Pedrosa, Mariana Lessa, Nathália Rosal Baptista, Nicholas Furlan Di Biase, Pedro Henrique Castello Brigagão, Pedro Wehrs do Vale Fernandes e Rodrigo Trica Rocha. --PREFÁCIO: Marcelo Barbosa: “A Comissão de Valores Mobiliários, após estudar detidamente a experiência inicial do crowdfunding em outros países, editou, em 2017, a Instrução 588, que ofereceu bases adequadas para o instrumento se desenvolver fortemente, a ponto de, em pouco tempo, o regulador reconhecer que a regulação já merecia ajustes, seja em relação aos limites aplicáveis às captações, seja às formas de divulgação da oferta, dentre outros aspectos. Com efeito, nos dois primeiros anos após a edição da Instrução CVM nº 588/17, foram registradas 26 plataformas.”