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Sinopse
jus cogens
da proteção ecológica e climática pela Corte IDH na recente Opinião Consultiva 32/2025 sobre Emergência Climática e Direitos Humanos.
A tríplice crise ecológica emergencial e de magnitude global que enfrentamos na atualidade – mudanças climáticas, perda da biodiversidade (sexta extinção em massa) e poluição – coloca em xeque a própria sobrevivência futura do
Homo sapiens
como espécie biológica. O atual “estado de emergência”, como testemunhamos de forma dramática de Norte a Sul do Brasil no ano de 2024 (ano mais quente da nossa história, a contar do início da Revolução Industrial em meados do Século XVIII), entre enchentes, secas e incêndios associados a episódios climáticos extremos, impõe à humanidade uma nova ética ecológica apta a romper de forma definitiva com a tradição filosófica moderna antropocêntrica de matriz cartesiana sobre o lugar do ser humano na (e, portanto, não fora da) Natureza, impulsionando, igualmente, uma profunda renovação do Direito Ambiental contemporâneo, após suas cinco décadas de existência, a contar do início da década de 1970.
O cenário descrito torna necessária uma nova compreensão jurídica acerca do status legal da Natureza, como reconhecido pela Corte IDH na Opinião Consultiva 32/2025, a ponto da celebração de um novo pacto político-jurídico por meio de um “véu da ignorância ecológico”, servindo-nos aqui da metáfora utilizada por John Rawls, em sua obra clássica
Uma Teoria da Justiça
(1971), que possibilite representar, incluir e levar a sério não apenas os interesses e direitos das presentes e futuras gerações humanas, mas também dos animais não humanos e da Natureza em si. O novo status legal da Natureza encontra-se fundamentado em um paradigma jurídico ecocêntrico, impulsionado pelos desafios civilizatórios postos no novo Período Geológico do Antropoceno, recém-inaugurado. As “leis humanas” precisam se ajustar às (imutáveis e universais) “leis da Natureza” (a verdadeira “lei das leis” que rege a vida).
Esse é o
Leitmotiv
, ou razão fundamental, para laborarmos no desenvolvimento do Direito Ambiental (rumo ao Direito Ecológico), de modo que ele possa servir de instrumento efetivo para a defesa da vida na sua concepção mais ampla possível (humana e não humana) e de salvaguarda da integridade do Planeta Terra! Afinal de contas: “não há Planeta B”!
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9788530998608 |
|---|---|
| Pré venda | Sim |
| Peso | 2610g |
| Autor para link | SARLET INGO WOLFGANG,FENSTERSEIFER TIAGO |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 5.8 x 17 x 24 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 1376 |
| Número da edição | 6ª EDIÇÃO - 2026 |
| Código Interno | 1193965 |
| Código de barras | 9788530998608 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | SARLET, INGO WOLFGANG | FENSTERSEIFER, TIAGO |
| Editora | FORENSE |
| Sob encomenda | Não |
