A responsabilidade civil é um dos temas que suscita as mais profundas e complexas discussões no universo jurídico. A compreensão do instituto, apesar das raízes fincadas no direito romano, sofreu e sofre influência inevitável de modernas concepções filosóficas a respeito da sociedade. Afinal, como conciliar o apelo à punição daquele que pratica ato contrário ao direito com a necessidade de pronta reparação à vítima de dano em uma sociedade cada vez mais massificada e na qual se torna (muito pelo incremento da complexidade das relações) difícil ou impossível a demonstração cabal de culpa?
Nesse contexto, surgem teorias como a da responsabilização objetiva (com forte influência francesa), na qual o enfoque é a necessidade de reparação em detrimento da culpabilização. Por outro lado, e diante da necessidade de se impedir danos de grandes proporções, desenvolvem-se teorias como a dos punitive damages, em que há a necessidade de reprovação efetiva de determinadas condutas.
O ordenamento jurídico brasileiro, ao receber influência das duas escolas de responsabilidade civil, deve integrá-las de forma coerente e harmônica, reconhecendo as limitações e as finalidades de cada um dos institutos.
A pretensão do presente livro é apresentar a forma como essa integração pode ser feita, partindo das origens de cada instituto, para que nenhum deles se desfigure ou seja causa de corrupção do outro. Prefácio do Prof. Dr. Clayton Reis