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    EXPORTAÇÃO AGRÍCOLA

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    Sinopse

    Esta obra tem como finalidade contextualizar o processo de regulamentação da incidência dos subsídios à exportação de produtos agrícolas, no cenário das relações jurídicas de Direito Internacional Público, desde o Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1947 (GATT 1947) até o advento da Organização Mundial do Comércio (OMC) e implementação das rodadas de negociações multilaterais. Com a entrada em vigor da OMC, em 1995, e, conseqüentemente, do Acordo sobre Agricultura e do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC), assim como, do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC, a Organização passou a regulamentar a matéria da concessão de subsídios às exportações agrícolas, não mais a considerando um regime de exceção, como era vista pelo GATT 1947. O Acordo sobre Agricultura aborda o tema de forma especializada, e conta com as normas do ASMC, desde o fim do período denominado "cláusula da paz". Durante a vigência da cláusula, o Acordo sobre Agricultura proibiu o questionamento da incidência de subsídios às exportações agrícolas que excedessem os limites permitidos pelas Listas de Compromissos e Concessões assinadas pelos membros. Apenas permitiu tal questionamento perante o OSC da OMC, desde que o Estado demandante demonstrasse a ocorrência de dano ou ameaça de dano ao seu mercado interno, para fins de adoção de medidas compensatórias. Dentre suas contribuições à matéria, o Acordo sobre Agricultura prevê a limitação dos subsídios à exportação agrícola, com base no volume e na despesa orçamentária disponibilizada, agindo a partir dos índices estabelecidos no Programa de Modalidades de 2003 e nas Listas de Compromissos e Concessões, assinadas pelos Estados-membros. A presente obra analisa a complementaridade normativa entre o Acordo Agrícola e o ASMC, assim como, a atual jurisprudência internacional em matéria de concessão de subsídios à exportação de produtos agrícolas, resultante das decisões proferidas pelo Órgão de Apelação nos litígios do algodão, entre Brasil e EUA, e do açúcar, entre Brasil e Comunidade Européia, e investiga a realidade normativa das últimas negociações agrícolas, dimensionada nos seguintes documentos: (i) Declaração Ministerial de Doha, de 2001; (ii) Declaração Ministerial de Cancun, de 2003; (iii) Programa de Trabalho de Doha, de 2004; (iv) Declaração Ministerial de Hong Kong, de 2005; e (v) proposta de revisão do Acordo de Modalidades para a Agricultura, de autoria do Embaixador Crawford Falconer, Presidente do Comitê de Agricultura na OMC, publicado em 1.08.2007, e reeditado em 16.08.2007, no que tange aos compromissos assumidos e em negociação na modalidade concorrência nas exportações.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9788536218632
    SubtítuloA REGULAMENTAÇÃO DOS SUBSÍDIOS NA OMC
    Pré vendaNão
    EditorPACHECO, JOSE ERNANI DE CARVALHO
    Peso430g
    Editor para link
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões21 x 15 x 1.7
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas347
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2008
    Código Interno527340
    Código de barras9788536218632
    AcabamentoBROCHURA
    AutorOLIVEIRA, LUCIANA MARIA DE
    EditoraJURUA EDITORA **
    Sob encomendaSim

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