LICENCIAMENTO AMBIENTAL - LEI 15.190/2025 - 2026 - martinsfontespaulista

Minha sacola

    LICENCIAMENTO AMBIENTAL - LEI 15.190/2025 - 2026

    Favoritar
    Ref:
    1196674

    Por: R$ 97,00

    Preço a vista: R$ 97,00

    Comprar

    Calcule o frete:

    Para envios internacionais, simule o frete no carrinho de compras.

    Calcule o valor do frete e prazo de entrega para a sua região

    Editora
    ISBN
    Páginas
    Idioma
    Peso
    Acabamento

    Sinopse

    Contextualização da Lei nº 15.190/2025
    A Lei nº. 15.190, de 8 de agosto de 2025, chamada de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), entrou em vigor no dia 8 de fevereiro de 2026, estabelecendo normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente.
    O meio ambiente deve ser uma preocupação constante de todos nós – Poder Público, sociedade civil e empresas –, porque indispensável à manutenção da vida na Terra. Temos tomado consciência, ainda que a duras penas, de que o meio ambiente precisa ser protegido e preservado, como forma de proteger e preservar a própria existência da vida humana no planeta Terra. Afinal, o fim do meio ambiente, a devastação e a destruição dos bens ambientais trariam como consequência inevitável o fim da aventura humana na Terra, o fim da odisseia terrestre.
    Preservar o meio ambiente é uma preocupação relativamente nova no que se refere à história da evolução da humanidade, manifestando-se, principalmente, a partir do Século XX, sobretudo por conta da Revolução Industrial, e com mais força e intensidade após a sua segunda metade, em razão da maior deterioração dos bens ambientais verificada em nível mundial. Nisso, o Direito Ambiental vem exercendo um importante papel, estabelecendo conceitos, normas, regras e princípios próprios e específicos para a proteção do meio ambiente, tendo no desenvolvimento sustentável o norte principal ao direito de um meio ambiente sadio.
    Envolta em muita polêmica – a maioria delas totalmente infundadas –, veio à luz a Lei no. 15.190, de 8 de agosto de 2025, exatamente para regulamentar o licenciamento ambiental, até então só previsto em uma Resolução do CONAMA e em algumas leis estaduais. A importância dessa nova lei é que ela vai reconhecer diferenças entre atividades mais ou menos poluidoras, estabelecendo procedimentos mais ou menos complexos, conforme o caso, prevendo, inclusive, atividades para as quais não se exige licenciamento.
    Diante desse novo arcabouço legal a regulamentar o licenciamento ambiental, o autor, o renomado professor Fernando Augusto De Vita Borges de Sales, juntamente com a Editora Mizuno, resolveu dissecar e confrontar, com todo o ordenamento jurídico pátrio, a doutrina até então existente, bem como com a jurisprudência do STF e STJ formada sobre o tema, fazendo, assim, uma análise contextual da nova lei, tentando obter e trazer a você a melhor interpretação possível.
    Livro indicado aos cursos de direito, de administração e gestão ambiental, em nível de graduação e pós-graduação. Indicado também aos profissionais do direito e a todos aqueles que atuam com gestão ambiental.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9788577899357
    Pré vendaSim
    Peso356g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões1.54 x 16 x 23
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas256
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2026
    Código Interno1196674
    Código de barras9788577899357
    AcabamentoBROCHURA
    AutorSALES, FERNANDO AUGUSTO DE VITA BORGES DE
    EditoraMIZUNO *
    Sob encomendaNão

    Conheça outros títulos da coleção

      Este livro é vendido

      SOB ENCOMENDA

      Prazo estimado para disponibilidade em estoque: dias úteis

      (Sujeito aos estoques de nossos fornecedores)

      +

      Prazo do frete selecionado.

      (Veja o prazo total na sacola de compras)

      Comprar