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Sinopse
A Lei nº. 15.190, de 8 de agosto de 2025, chamada de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), entrou em vigor no dia 8 de fevereiro de 2026, estabelecendo normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente.
O meio ambiente deve ser uma preocupação constante de todos nós – Poder Público, sociedade civil e empresas –, porque indispensável à manutenção da vida na Terra. Temos tomado consciência, ainda que a duras penas, de que o meio ambiente precisa ser protegido e preservado, como forma de proteger e preservar a própria existência da vida humana no planeta Terra. Afinal, o fim do meio ambiente, a devastação e a destruição dos bens ambientais trariam como consequência inevitável o fim da aventura humana na Terra, o fim da odisseia terrestre.
Preservar o meio ambiente é uma preocupação relativamente nova no que se refere à história da evolução da humanidade, manifestando-se, principalmente, a partir do Século XX, sobretudo por conta da Revolução Industrial, e com mais força e intensidade após a sua segunda metade, em razão da maior deterioração dos bens ambientais verificada em nível mundial. Nisso, o Direito Ambiental vem exercendo um importante papel, estabelecendo conceitos, normas, regras e princípios próprios e específicos para a proteção do meio ambiente, tendo no desenvolvimento sustentável o norte principal ao direito de um meio ambiente sadio.
Envolta em muita polêmica – a maioria delas totalmente infundadas –, veio à luz a Lei no. 15.190, de 8 de agosto de 2025, exatamente para regulamentar o licenciamento ambiental, até então só previsto em uma Resolução do CONAMA e em algumas leis estaduais. A importância dessa nova lei é que ela vai reconhecer diferenças entre atividades mais ou menos poluidoras, estabelecendo procedimentos mais ou menos complexos, conforme o caso, prevendo, inclusive, atividades para as quais não se exige licenciamento.
Diante desse novo arcabouço legal a regulamentar o licenciamento ambiental, o autor, o renomado professor Fernando Augusto De Vita Borges de Sales, juntamente com a Editora Mizuno, resolveu dissecar e confrontar, com todo o ordenamento jurídico pátrio, a doutrina até então existente, bem como com a jurisprudência do STF e STJ formada sobre o tema, fazendo, assim, uma análise contextual da nova lei, tentando obter e trazer a você a melhor interpretação possível.
Livro indicado aos cursos de direito, de administração e gestão ambiental, em nível de graduação e pós-graduação. Indicado também aos profissionais do direito e a todos aqueles que atuam com gestão ambiental.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9788577899357 |
|---|---|
| Pré venda | Sim |
| Peso | 356g |
| Autor para link | SALES FERNANDO AUGUSTO DE VITA BORGES DE |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 1.54 x 16 x 23 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 256 |
| Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2026 |
| Código Interno | 1196674 |
| Código de barras | 9788577899357 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | SALES, FERNANDO AUGUSTO DE VITA BORGES DE |
| Editora | MIZUNO * |
| Sob encomenda | Não |
