A responsabilidade civil por dano ambiental encontra fundamentação legal em sistema concebido sob a égide de um modelo individualista e patrimonialista, associando-se de modo linear à reparação e à indenização. Os novos desafios ambientais da Sociedade de Risco demandam reconfiguração do instituto por meio de uma visão transdisciplinar e com foco mais sociológico do risco, porque a Ciência Jurídica precisa acompanhar a realidade e não apenas seguir o dogmatismo engessado das normas. Assim, o Direito Ambiental e seus princípios estruturantes, aplicados ao sistema de responsabilização por danos ao meio. ambiente, poderão atribuir-lhe finalidade mais preventiva e precaucional. A incerteza, os riscos e a complexidade ambientais indicam que as probabilidades precisam ser consideradas, propiciando uma comunicação mais ecológica e integrativa daqueles com o Direito. Conclui-se que a responsabilidade civil ambiental objetiva não tem sido eficaz para abranger a nova realidade da sociedade pós-moderna, devendo ser utilizada em suas funções de prevenção e de precaução em face de riscos intoleráveis, por intermédio de elementos de direito material e processual em curso no ordenamento jurídico brasileiro e que viabilizem efetiva proteção ao meio ambiente e preservação deste às futuras gerações.